O PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMetGIRS, atende as necessidades dos 22 municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ) quanto à destinação final dos resíduos sólidos, previstas no Art 3ª, parágrafo Ⅱ, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 184/2018, ou seja, às atividades de manejo, de infraestrutura e de viabilização de instalações operacionais de transbordo, centro de triagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
Em conformidade com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – 2010).
Instituto Rio Metrópole é o órgão Executivo da Região Metropolitana que possui a função de executar as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana, bem como de assegurar suporte necessário ao exercício de suas atribuições, em especial quanto ao detalhamento das diretrizes gerais, planos e normas metropolitanas, definidas pelo próprio Conselho Deliberativo.
E receba informações dos nossos próximos eventos.
Esta é a nossa sessão de colaborações, onde você pode contribuir com seu conhecimento e experiência. O objetivo é que todos possam compartilhar informações e ideias de forma colaborativa. Sua participação é valiosa, faça parte desse processo.
O período de contribuições vai até o dia 20/10.
E receba informações dos nossos próximos eventos.